Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (art. 16, CC). Neste caso, o prenome é a primeira parte do nome que antecede os sobrenomes de família, enquanto o sobrenome, também chamado de patronímico ou apelido de família, é o indicativo da origem ancestral, da procedência familiar do indivíduo.
A lei e a jurisprudência dos tribunais permitem a mudança do nome civil em casos específicos, sendo que em algumas situações poderá ser realizado diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de um advogado, enquanto para outras, somente pela via judicial.
Nessa perspectiva, nosso escritório possui ampla experiência na alteração de nomes e sobrenomes, sempre atuando de forma personalizada, criando estratégias jurídicas para cada tipo de caso, com a finalidade de maximizar as chances de um resultado favorável para o cliente.
Desta forma, destacamos os casos mais comuns de alteração do nome:
Pela via judicial:
Pela via administrativa (diretamente no cartório de registro civil):