O QUE DEVO FAZER NO CASO DE COBRANÇA INDEVIDA?
O QUE DEVO FAZER NO CASO DE COBRANÇA INDEVIDA?

Infelizmente, não são raras as vezes em que o consumidor recebe uma cobrança indevida. Isto geralmente acontece em razão da falta de controle e organização das empresas. Desse modo, o que pode o consumidor fazer nessas situações?

A cobrança indevida se sucede quando uma empresa, por erro, cobra do cliente uma dívida que não seja devida por ele, normalmente, um débito que já foi pago.

Nesse sentido, observa-se que além do Código de Defesa do Consumidor proteger o cidadão contra qualquer tipo de cobrança que lhe gere constrangimento ou ameaça, também, assevera que o consumidor cobrado indevidamente poderá exigir da empresa, o dobro daquilo que lhe foi exigido, salvo na hipótese de engado justificável por parte da mesma:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Ora, se por um lado, a lei defende o consumidor, por outro, cabe ao mesmo provar que a dívida já foi paga ou que não existe. Nesse caso, é fundamental que a pessoa guarde seus comprovantes de pagamento, pois na hipótese de qualquer divergência, poderá demonstrar a quitação do débito.

Agora, se o problema não for tratado, a situação poderá evoluir para um protesto indevido, ou até mesmo, uma negativação indevida, o que gerará mais transtornos para o cliente.

Apesar de tudo, frisa-se que somente o ato da cobrança indevida não configura o dano moral indenizável, sendo considerado pelo judiciário como mero aborrecimento ou contratempo do cotidiano.

Para que seja cabível a indenização por dano moral, é necessário que além da cobrança indevida, o consumidor enfrente grande desgaste na tentativa de resolver a questão com a empresa responsável; sofra com as cobranças insistentes da empresa após ter demonstrado o pagamento da dívida; receba qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou tratamento degradante para pagar o débito; seja protestado ou negativado no SERASA/SPC pelo suposto débito. Assim, tais circunstâncias superaram o mero dissabor.

Diante do exposto, é certo que ninguém pode ser cobrado indevidamente, por isso, a melhor solução para o problema é procurar a empresa responsável e demonstrar o pagamento da dívida. Porém, se a situação evoluir para algo mais grave, então, é importante que o consumidor busque a ajuda especializada de um advogado.

Autor: André Rocha  |  Data: 04/07/2020


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