Não são raras as situações, em que os genitores acabam registrando a criança recém-nascida com um nome diferente daquele planejado pelo casal. Normalmente, isso acontece por diversos motivos, sendo os mais comuns: registro com a grafia errada do nome da criança, registro sem o acréscimo de algum prenome ou sobrenome, registro com a ordem alterada dos sobrenomes, pai que muda deliberadamente o nome da criança sem o consentimento da mãe, entre outros.
Após o advento da Lei n.º 14.382/22, que trouxe significativas mudanças para a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73), com o objetivo de modernizar, desburocratizar e facilitar a alteração de nome das pessoas, conferindo maior flexibilidade, é possível os genitores solicitarem a alteração do nome do recém-nascido diretamente no cartório, em até 15 (quinze) dias após o registro de nascimento. Porém, depois de atingido esse prazo, o nome da criança somente poderá ser alterado pela via judicial, de forma justificada.
Apesar da regra da imutabilidade do nome, os Tribunais brasileiros vêm admitindo algumas possibilidades de alteração do nome após o decurso do prazo legal, uma vez que se trata de criança recém-nascida, e por isso, incapaz de trazer qualquer insegurança jurídica ou prejuízo para a sociedade.
Por fim, caso já tenha decorrido o prazo de 15 (quinze) dias do registro de nascimento e você pretenda alterar o nome de seu bebê, entre em contato conosco. Conte com a nossa experiência no assunto!
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