Nosso ordenamento jurídico veda a exclusão de sobrenomes, sendo somente possível quando de fato existir algum motivo bastante relevante.
Por isso, qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade civil, pode requerer judicialmente a exclusão do sobrenome em razão do constrangimento, cabendo ao Poder Judiciário analisar o caso e decidir conforme seu entendimento.
Para tanto, será necessário produzir provas de que a pessoa realmente se sente bastante constrangida em portar tal sobrenome e que não se trata de simples incomodo ou de mera insatisfação. Normalmente, são utilizadas as declarações do interessado e de mais três testemunhas, para confirmar o constrangimento.
Ocorre, porém, que a avaliação se um sobrenome é constrangedor ou não, trata-se de matéria subjetiva e depende da interpretação de cada julgador. Por essa razão, é fundamental a produção do maior número provas, demonstrando que o sobrenome causa humilhação, vexame, exposição ao ridículo, trazendo sérios prejuízos psicológicos e sociais ao portador.
Por fim, aguardamos o seu contato. Conte com a nossa expertise no assunto!
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