EXCLUSÃO DE SOBRENOME CONSTRANGEDOR

Nosso ordenamento jurídico veda a exclusão de sobrenomes, sendo somente possível quando de fato existir algum motivo bastante relevante.

Por isso, qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade civil, pode requerer judicialmente a exclusão do sobrenome em razão do constrangimento, cabendo ao Poder Judiciário analisar o caso e decidir conforme seu entendimento.

Para tanto, será necessário produzir provas de que a pessoa realmente se sente bastante constrangida em portar tal sobrenome e que não se trata de simples incomodo ou de mera insatisfação. Normalmente, são utilizadas as declarações do interessado e de mais três testemunhas, para confirmar o constrangimento.

Ocorre, porém, que a avaliação se um sobrenome é constrangedor ou não, trata-se de matéria subjetiva e depende da interpretação de cada julgador. Por essa razão, é fundamental a produção do maior número provas, demonstrando que o sobrenome causa humilhação, vexame, exposição ao ridículo, trazendo sérios prejuízos psicológicos e sociais ao portador.

Por fim, aguardamos o seu contato. Conte com a nossa expertise no assunto!

Principais dúvidas dos nossos clientes:

Como funciona o processo?

Em suma, ao ingressarmos com a ação, o Ministério Público será intimado para opinar sobre a alteração do nome. Nesta etapa, o Promotor de Justiça poderá ou não, solicitar informações ou documentos adicionais. Ainda, caso assim entender, poderá o Promotor de Justiça já emitir o parecer final.

Depois do parecer final pelo Ministério Público, o processo será encaminhado para o Juiz proferir a sentença. Eventualmente, se não lograrmos sucesso em primeira instância, poderemos recorrer da decisão e o processo será julgado em segunda instância, ou seja, há duas chances de obtermos um resultado positivo.

No caso de êxito da ação, será entregue ao cliente a ordem judicial, que deverá ser encaminhada para o cartório competente realizar a alteração do nome no registro do cliente. Mais tarde, com a nova certidão, o cliente já poderá atualizar os demais documentos (RG, CPF, CNH, etc.).

Esse processo tem audiência?

Em regra, não costuma ter audiência para esse tipo de processo, porém, se for de interesse do Juiz, ele poderá designá-la para ouvir o(a) requerente e suas testemunhas.

Quanto tempo demora o processo?

Esse tipo de processo costuma demorar em média de 2 a 6 meses, podendo ser concluído antes ou depois, dependendo da velocidade do judiciário e de outros fatores situacionais.

Qual o valor de investimento?

Basicamente, o cliente terá que pagar as custas judiciais, as certidões de protestos e os honorários advocatícios. Ocorre que essas despesas variam de acordo com a Munícipio/Estado de domicilio do interessado, por isso, consulte-nos para saber os valores e as formas de pagamento facilitadas.

Custas Judiciais: Variam para cada Estado. No Estado de São Paulo, o valor é de aproximadamente R$ 172,00, sendo que o pagamento deverá ocorrer antes do ingresso da ação. Caso o cliente possua renda inferior a R$ 3.500,00, então, poderemos solicitar a “gratuidade da justiça”, que implica na isenção das custas judiciais, porém, isto dependerá da autorização do Juiz.

Certidões de Protestos: Depende da quantidade de cartórios de protestos do município de domicilio do interessado. Na Cidade de São Paulo são 10 (dez) Cartórios de Protesto, sendo que cada certidão possui um custo de R$ 17,20, ou seja, daria um custo total de R$ 172,00.

Honorários Advocatícios: Consulte-nos. Facilitamos o pagamento no cartão de crédito e boleto bancário.

OBS: O Cliente também poderá ter despesas adicionais como por exemplo: certidão de nascimento atualizada, certidão de inteiro teor, entre outras.

Como fica o pagamento no caso de insucesso do processo?

Nosso escritório cobra um valor inicial de 30% (honorários iniciais) e um valor final de 70% (honorários finais).

No caso de insucesso, o cliente não precisará pagar os honorários finais.

Quais os documentos necessários?
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento (se for casado);
  • RG / CPF (caso o número do CPF ainda não conste no RG);
  • Declaração pessoal relatando os motivos para retirada do sobrenome;
  • Declaração dos genitores, concordando com a exclusão do sobrenome;
  • Declaração de 2 (duas) testemunhas para confirmar o constrangimento vivenciado pelo portador do sobrenome.

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados pelo Juiz ou pelo Ministério Público.

Preciso ir até o escritório?

Não! Nosso escritório está habilitado para trabalhar de forma 100% digital. Nesse aspecto, a assinatura do contrato é realizada de forma eletrônica e toda documentação que iremos precisar, o cliente poderá encaminhá-la por e-mail ou Whatsapp. Assim, não há necessidade do cliente se deslocar até o nosso escritório. Agora, caso o cliente prefira vir até nós, poderemos agendar uma visita em nosso escritório.

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