EXCLUSÃO DE SOBRENOME POR ABANDONO AFETIVO

Qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade civil, pode requerer judicialmente a exclusão do sobrenome em razão do abandono afetivo cometido por um dos genitores, cabendo ao Poder Judiciário analisar o caso e decidir conforme seu entendimento.

Para tanto, será necessário produzir provas de que ocorreu de fato o abandono afetivo. Geralmente, são utilizadas as declarações do interessado e de mais duas testemunhas do âmbito familiar, para confirmar o ocorrido. Ademais, outras provas poderão ser consideradas, como: a falta de pagamento de pensão alimentícia, o não cumprimento das visitas, entre outras.

Também, convém explicar que o Juiz poderá intimar o genitor que cometeu o abandono afetivo, para que tome ciência quanto a pretensão do(a) filho(a) em relação a retirada do sobrenome. Caso isso venha acontecer, poderemos preparar uma declaração de ciência para que o genitor assine e reconheça firma em cartório, com a finalidade de ganharmos tempo sem depender da burocracia do Judiciário.

Além disso, cumpre dizer que esse tipo de processo apenas exclui o sobrenome do genitor do nome da pessoa, continuando a constar o nome do genitor no campo de filiação da certidão de nascimento do requerente.

Por fim, aguardamos o seu contato. Conte com a nossa vasta experiência no assunto!

Principais dúvidas dos nossos clientes:

Como funciona o processo?

Em suma, ao ingressarmos com a ação, o Ministério Público será intimado para opinar sobre a alteração do nome. Nesta etapa, o Promotor de Justiça poderá ou não, solicitar informações, documentos e a intimação do genitor que cometeu o abandono afetivo, para que tome ciência quanto a pretensão do(a) filho(a) em relação a retirada do sobrenome. Ainda, caso assim entender, poderá o Promotor de Justiça já emitir o parecer final.

Caso seja solicitada a intimação do genitor, poderemos preparar uma declaração de ciência para que o genitor assine e reconheça firma em cartório. Normalmente, isso costuma evitar a intimação do genitor e, consequentemente, a demora no processo.

Depois do parecer final pelo Ministério Público, o processo será encaminhado para o Juiz proferir a sentença. Eventualmente, se não lograrmos sucesso em primeira instância, poderemos recorrer da decisão e o processo será julgado em segunda instância, ou seja, há duas chances de obtermos um resultado positivo.

No caso de êxito da ação, será entregue ao cliente a ordem judicial, que deverá ser encaminhada para o cartório competente realizar a alteração do nome no registro do cliente. Mais tarde, com a nova certidão, o cliente já poderá atualizar os demais documentos (RG, CPF, CNH, etc.).

Esse processo tem audiência?

Em regra, não costuma ter audiência para esse tipo de processo, porém, se for de interesse do Juiz, ele poderá designá-la para ouvir o(a) requerente, suas testemunhas e o genitor que cometeu o abandono afetivo.

Quanto tempo demora o processo?

Esse tipo de processo costuma demorar em média de 4 a 8 meses, podendo ser concluído antes ou depois. Tudo depende da velocidade do judiciário e de outros fatores situacionais.

Qual o valor de investimento?

Basicamente, o cliente terá que pagar as custas judiciais, as certidões de protestos e os honorários advocatícios. Ocorre que essas despesas variam de acordo com a Munícipio/Estado de domicilio do interessado, por isso, consulte-nos para saber os valores e as formas de pagamento facilitadas.

Custas Judiciais: Variam para cada Estado. No Estado de São Paulo, o valor é de aproximadamente R$ 172,00, sendo que o pagamento deverá ocorrer antes do ingresso da ação. Caso o cliente possua renda inferior a R$ 3.500,00, então, poderemos solicitar a “gratuidade da justiça”, que implica na isenção das custas judiciais, porém, isto dependerá da autorização do Juiz.

Certidões de Protestos: Depende da quantidade de cartórios de protestos do município de domicilio do interessado. Na Cidade de São Paulo são 10 (dez) Cartórios de Protesto, sendo que cada certidão possui um custo de R$ 17,20, ou seja, daria um custo total de R$ 172,00.

Honorários Advocatícios: Consulte-nos. Facilitamos o pagamento no cartão de crédito e boleto bancário.

OBS: O Cliente também poderá ter despesas adicionais como por exemplo: certidão de nascimento atualizada, certidão de inteiro teor, entre outras.

Como fica o pagamento no caso de insucesso do processo?

Nosso escritório cobra um valor inicial de 15% (honorários iniciais) e um valor final de 85% (honorários finais).

No caso de insucesso, o cliente não precisará pagar os honorários finais.

Quais os documentos necessários?
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento (se for casado);
  • RG / CPF (caso o número do CPF ainda não conste no RG);
  • Declaração pessoal relatando o abandono afetivo e os motivos para retirada do sobrenome;
  • Declaração de 2 (duas) testemunhas do âmbito familiar para confirmar o abandono afetivo.

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados pelo Juiz ou pelo Ministério Público.

Preciso ir até o escritório?

Não! Nosso escritório está habilitado para trabalhar de forma 100% digital. Nesse aspecto, a assinatura do contrato é realizada de forma eletrônica e toda documentação que iremos precisar, o cliente poderá encaminhá-la por e-mail ou Whatsapp. Assim, não há necessidade do cliente se deslocar até o nosso escritório. Agora, caso o cliente prefira vir até nós, poderemos agendar uma visita em nosso escritório.

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