Qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade civil, pode requerer judicialmente a exclusão do sobrenome em razão do abandono afetivo cometido por um dos genitores, cabendo ao Poder Judiciário analisar o caso e decidir conforme seu entendimento.
Para tanto, será necessário produzir provas de que ocorreu de fato o abandono afetivo. Geralmente, são utilizadas as declarações do interessado e de mais duas testemunhas do âmbito familiar, para confirmar o ocorrido. Ademais, outras provas poderão ser consideradas, como: a falta de pagamento de pensão alimentícia, o não cumprimento das visitas, entre outras.
Também, convém explicar que o Juiz poderá intimar o genitor que cometeu o abandono afetivo, para que tome ciência quanto a pretensão do(a) filho(a) em relação a retirada do sobrenome. Caso isso venha acontecer, poderemos preparar uma declaração de ciência para que o genitor assine e reconheça firma em cartório, com a finalidade de ganharmos tempo sem depender da burocracia do Judiciário.
Além disso, cumpre dizer que esse tipo de processo apenas exclui o sobrenome do genitor do nome da pessoa, continuando a constar o nome do genitor no campo de filiação da certidão de nascimento do requerente.
Por fim, aguardamos o seu contato. Conte com a nossa vasta experiência no assunto!
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