Atuação

Retificação de Registro Civil

Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (art. 16, CC). Neste caso, o prenome é a primeira parte do nome que antecede os sobrenomes de família, enquanto o sobrenome, também chamado de patronímico ou apelido de família, é o indicativo da origem ancestral, da procedência familiar do indivíduo.

A lei e a jurisprudência dos tribunais permitem a mudança do nome civil em casos específicos, sendo que em algumas situações poderá ser realizado diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de um advogado, enquanto para outras, somente pela via judicial.

Nessa perspectiva, nosso escritório possui ampla experiência na alteração de nomes e sobrenomes, sempre atuando de forma personalizada, criando estratégias jurídicas para cada tipo de caso, com a finalidade de maximizar as chances de um resultado favorável para o cliente.

Desta forma, destacamos os casos mais comuns de alteração do nome:

Pela via judicial:

Pela via administrativa (diretamente no cartório de registro civil):

  • Acréscimo do nome posto em uso;
  • Substituição do nome registral pelo nome posto em uso;
  • Alteração do nome constrangedor;
  • Inclusão do sobrenome de ascendente (mãe, pai, avós e bisavós);
  • Inserção do sobrenome do padrasto ou da madrasta;
  • Alteração do nome de recém-nascido (até 15 dias do registro de nascimento);
  • Retorno ao nome de solteiro(a);
  • Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge após o casamento;
  • Supressão do sobrenome do cônjuge após o divórcio;
  • Reinserção do sobrenome excluído no momento do casamento;
  • Adição do sobrenome do companheiro(a), no caso de união estável;
  • Correção da grafia do nome ou sobrenome.
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