EXCLUSÃO DE SOBRENOME

Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (art. 16, CC).

Por sua vez, o sobrenome também chamado de patronímico ou apelido de família, é o indicativo da origem ancestral, da procedência familiar do indivíduo.

Apesar da regra da imutabilidade do nome, os Tribunais brasileiros vêm admitindo cada vez mais, algumas possibilidades de alteração, uma vez que o direito ao nome integra os direitos da personalidade do indivíduo e, como tal, desempenha relevante função de individualização e identificação da pessoa.

Nesse contexto, qualquer pessoa maior de 18 anos pode ingressar com ação judicial, objetivando a exclusão do sobrenome pelos motivos abaixo:

Assim, caso você pretenda realizar a exclusão de um sobrenome, nós podemos te ajudar com nossa experiência sobre o assunto. Entre em contato conosco!

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