O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?
O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A pensão alimentícia, também chamada de alimentos na esfera jurídica, refere-se ao montante a ser pago mensalmente para alguém, independentemente de qualquer contraprestação, com a finalidade de lhe garantir a subsistência. Trata-se de uma contribuição periódica, de caráter assistencial, que decorre do vínculo de parentesco, da conjugalidade, do testamento, de uma relação contratual, ou ainda, de um ato ilícito.

Assim, são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem recursos suficientes à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem prejuízo do necessário ao seu próprio sustento (Artigo 1.695, do Código Civil).

Nesse sentido, sempre teremos a figura do alimentante, que é o devedor da obrigação alimentar, e do alimentado, pessoa que recebe os alimentos.

Apesar do nome “alimentos”, a pensão alimentícia compreende moradia, alimentação, saúde, educação, vestuários, cultura e lazer, ou seja, o mínimo necessário para que um indivíduo possa viver com dignidade.

A quantificação da obrigação alimentar é balizada pelo binômio Necessidade-Possibilidade, isto é, o valor fixado deve atender às necessidades de quem os recebe e as possibilidades de quem os paga.  (Artigo 1.694, § 1º, do Código Civil).

Ainda, a prestação alimentícia pode ser adimplida em espécie (pecúnia) ou in natura, sendo esta última diretamente aos credores, ou mesmo com a entrega direta dos bens de consumo.

Não obstante, os alimentos são um direito personalíssimo, melhor dizendo, sua titularidade não pode ser transferida a outrem, pois é destinado a preservar a sobrevivência de quem os recebe.

Por fim, ressalta-se que os avós também podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia para os netos, entretanto, isto, somente ocorre de forma complementar e subsidiária, quando os alimentos prestados pelos genitores não satisfazem às reais necessidades dos filhos. (Artigos 1.696 e 1.698, ambos do Código Civil).

Autor: André Rocha  |  Data: 27/04/2020


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