O QUE É O TESTAMENTO VITAL?
O QUE É O TESTAMENTO VITAL?

O Testamento Vital é um documento no qual uma pessoa pode registrar os tipos de cuidados, tratamentos e procedimentos, que deseja ou não receber, na hipótese de estar incapacitada de manifestar a sua própria vontade, mediante grave enfermidade física ou mental.

Nesse sentido, é importante esclarecer que essa declaração de vontade pode ser redigida por qualquer pessoa com capacidade civil e em pleno gozo de suas faculdades mentais, sendo que o conjunto de diretrizes relatadas devem estar em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro e respeitar o Código de Ética Médica.

Assim, o documento pode ser escrito sob o aspecto da ortotanásia, que significa, etimologicamente, “morte correta”, ou seja, prática em que a vida do paciente cessa naturalmente, sem intervenção de métodos extraordinários para o prolongamento da vida, admitindo-se apenas os cuidados paliativos, a fim de lhe garantir maior conforto possível em seu tempo restante de vida.

Desse modo, o Testamento Vital funciona como um guia para a equipe médica, permitindo que as vontades do paciente sejam levadas em consideração quando o mesmo não puder se expressar em decorrência de moléstia grave. Ainda, é uma forma de garantir que os familiares, emocionalmente envolvidos com a situação, não tomem decisões contrarias àquelas desejadas pelo indivíduo.

Nesse contexto, nota-se que o Testamento Vital possui quatro funções básicas: exteriorizar a vontade do declarante, influenciar a conduta médica, limitar as ações da família e garantir uma “morte digna” na perspectiva do paciente.

Apesar do nome “testamento”, há uma diferença grande entre o Testamento Comum e o Testamento Vital, sendo que no primeiro, os efeitos, em regra, são patrimoniais e somente ocorrem após a morte da pessoa, enquanto que no segundo, não se trata de um instrumento de direito sucessório e os efeitos acontecem em vida, quando a pessoa não estiver apta a se manifestar em razão de sua doença.

O Testamento Vital é uma prática já utilizada em países como: Estados Unidos, Espanha, Portugal, França, Itália, Argentina e Uruguai.

No Brasil, o Testamento Vital não possui legislação especifica que o regulamente, entretanto, são vários os dispositivos esparsos que contribuem com sua licitude e eficácia, tais como:

  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal de 1988);
  • Princípio da Autonomia (implícito no artigo 5° da Constituição Federal de 1988);
  • Artigo 15 do Código Civil – “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.”;
  • Resolução n.º 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina – “Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou seu representante legal.”;
  • Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina – Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes;
  • Enunciado 37 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça – “As diretivas ou declarações antecipadas de vontade, que especificam os tratamentos médicos que o declarante deseja ou não se submeter quando incapacitado de expressar-se autonomamente, devem ser feitas preferencialmente por escrito, por instrumento particular, com duas testemunhas, ou público, sem prejuízo de outras formas inequívocas de manifestação admitidas em direito.”;
  • Enunciado 528 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal – “É valida a declaração de vontade, expressa em documento autêntico, também chamado de testamento vital, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade“.

Conclui-se, portanto, que o indivíduo que elabora o seu Testamento Vital, evita se submeter aos cuidados, tratamentos e procedimentos, dos quais não deseja receber, garantindo que sua vontade prevaleça quando não puder tomar suas próprias decisões.

Autor: André Rocha  |  Data: 25/04/2020


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