REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA DO PLANO DE SAÚDE
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA DO PLANO DE SAÚDE

Sabe-se, que atualmente, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autoriza o reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.

Nesse sentido, esse reajuste existe por causa de questões naturais. Isto porque, quanto mais avança a idade da pessoa, mais são os cuidados com a saúde, e consequentemente, mais frequente é a utilização do plano de saúde.

Desta forma, para ambos os planos de saúde, individuais/familiares e coletivos, o reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas, conforme as regras estabelecidas pela ANS.

As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do convênio médico, sendo que os percentuais de variação precisam estar declarados no contrato.

Veja abaixo, as regras para aplicação desse tipo de reajuste.

Data da Contratação do Plano de Saúde Faixas Etárias para Aplicação de Reajuste Observações
Até 2 de janeiro de 1999 Deve seguir o que estiver escrito no contrato.
Entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 0 a 17 anos

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

70 anos ou mais

A Resolução CONSU 06/98 determina que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos).

Consumidores com mais de 60 anos e que participem do contrato há mais de 10 anos não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.

Após 1º de janeiro de 2004 0 a 18 anos

19 a 23 anos

24 a 28 anos

29 a 33 anos

34 a 38 anos

39 a 43 anos

44 a 48 anos

49 a 53 anos

54 a 58 anos

59 anos ou mais

A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).

A Resolução determina, também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

Autor: André Rocha  |  Data: 13/06/2020


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