
Sabe-se, que atualmente, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autoriza o reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.
Nesse sentido, esse reajuste existe por causa de questões naturais. Isto porque, quanto mais avança a idade da pessoa, mais são os cuidados com a saúde, e consequentemente, mais frequente é a utilização do plano de saúde.
Desta forma, para ambos os planos de saúde, individuais/familiares e coletivos, o reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas, conforme as regras estabelecidas pela ANS.
As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do convênio médico, sendo que os percentuais de variação precisam estar declarados no contrato.
Veja abaixo, as regras para aplicação desse tipo de reajuste.
| Data da Contratação do Plano de Saúde | Faixas Etárias para Aplicação de Reajuste | Observações |
| Até 2 de janeiro de 1999 | – | Deve seguir o que estiver escrito no contrato. |
| Entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 | 0 a 17 anos
18 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos 50 a 59 anos 60 a 69 anos 70 anos ou mais |
A Resolução CONSU 06/98 determina que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos).
Consumidores com mais de 60 anos e que participem do contrato há mais de 10 anos não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária. |
| Após 1º de janeiro de 2004 | 0 a 18 anos
19 a 23 anos 24 a 28 anos 29 a 33 anos 34 a 38 anos 39 a 43 anos 44 a 48 anos 49 a 53 anos 54 a 58 anos 59 anos ou mais |
A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
A Resolução determina, também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. |
Autor: André Rocha | Data: 13/06/2020


