Muitas pessoas, mesmo após ter a dívida prescrita, continuam recebendo a cobrança do débito com propostas de renegociação. Este tipo de situação é bastante comum, o que incomoda muitos consumidores, levando-os ao seguinte questionamento – Se a dívida está prescrita, por que a empresa continua me cobrando?
Quando ocorre a prescrição de uma dívida, o credor perde o direito de propor ação judicial para recuperação do débito, entretanto, o saldo devedor continuará existindo, ou seja, a dívida não é extinta com a prescrição, podendo a empresa credora cobrar o devedor extrajudicialmente por telefone, carta, e-mail, SMS ou Whatsapp, muitas vezes, até utilizando-se de empresas especializadas em cobrança.
Contudo, a cobrança deve ser conduzida com cautela e sem exageros, não podendo ocorrer de forma excessiva ou vexatória, afinal, o Código de Defesa do Consumidor é taxativo em reprovar condutas em que o consumidor inadimplente seja ridicularizado, ameaçado ou constrangido a pagar seu débito (artigos 42 e 71, ambos do CDC):
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer
Desta forma, ultrapassados os limites verificados em lei, pode o consumidor propor ação de indenização por danos morais contra a empresa credora, em razão da perturbação causada ou pela maneira que estão realizando a cobrança, seja por ameaça, coação ou constrangimento.
Por outo lado, vale mencionar que as cobranças somente cessarão se a pessoa pagar o débito. Neste caso, é importante destacar que o poder de negociação está nas mãos do consumidor, uma vez que a empresa já não pode mais cobrar a dívida judicialmente, por isso, qualquer valor recebido será uma vantagem, mesmo sendo um valor mínimo para amenizar o prejuízo.
Mesmo assim, se a pessoa não quiser pagar o débito, além das cobranças persistirem, o consumidor dificilmente conseguirá realizar novos negócios com a empresa credora. Isto porque, a empresa manterá em seus cadastros o valor devido, sendo o consumidor considerado como mau pagador.
Agora, se a pessoa já efetuou o pagamento do débito, e ainda assim, continua recebendo as cobranças de forma indevida, então, poderá o consumidor recorrer ao judiciário pleiteando indenização por danos morais.
Assim, diante de tudo que foi explanado, conclui-se que mesmo a dívida estando prescrita, isso não impede que a empresa credora realize a cobrança pela via extrajudicial.
Autor: André Rocha | Data: 21/06/2020