O protesto é um procedimento regulado pela Lei n.º 9.492, que torna pública a inadimplência do devedor, podendo ser uma pessoa física ou jurídica, com a finalidade de obriga-lo ao cumprimento da obrigação.
Nesse passo, o protesto indevido ocorre quando a empresa, por erro, acaba protestando um suposto débito não pago pelo cliente. Trata-se de um problema bastante comum, então, nessa situação, o que pode o consumidor fazer?
O consumidor que teve uma dívida protestada indevidamente acaba tendo sua imagem e honra devastadas, além dos grandes prejuízos causados em sua vida financeira e creditícia.
Por isso, qualquer protesto indevido é considerado um ato lesivo, que ofende os direitos de personalidade da pessoa, sendo certa a reparação pelos danos causados, desde que o consumidor não possua restrições anteriores.
Geralmente, o protesto indevido pode decorrer de situações como:
- Dívida já paga – Muitas vezes a empresa efetua o protesto indevido sob a justificativa de que o indivíduo não pagou uma determinada dívida. Isso ocorre pela falta de controle e organização das empresas, que por imprudência ou negligência acabam não baixando o débito pendente.
- Dívida prescrita – Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever, por isso, a empresa deve tomar cuidado para não protestar um débito prescrito, pois o ato será caracterizado como protesto indevido.
- Cobrança indevida – Qualquer cobrança incorreta que acarreta no protesto do cliente será considerada indevida.
- Dívida inexistente – Outro fator recorrente que enseja o protesto indevido é a inexistência da dívida, muitas vezes a empresa acredita que determinada pessoa comprou, contratou ou contraiu dívida, mas não pagou, quando, na realidade, o cliente foi vítima de golpe ou fraude, assim, sequer existe relação jurídica entre o credor e suposto devedor.
Diante de tais situações, quando ocorre o protesto indevido, o consumidor se vê em uma circunstância preocupante, pois passa a figurar no mercado como mau pagador sem realmente ser, tendo assim sua imagem e credibilidade feridas perante os credores, e sua honestidade questionada por terceiros.
Assim, o protesto indevido não pode ser tolerado de forma passiva, cabendo ao consumidor buscar seus direitos, podendo ajuizar ação de indenização por danos morais em face da empresa que o protestou, sendo que o pleito indenizatório pode chegar até R$ 15 mil, dependendo do entendimento do julgador.
Autor: André Rocha | Data: 28/06/2020