São várias as empresas, que após algumas tentativas de cobrança para reaver o valor devido, acabam incluindo o nome do devedor no cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito. Ocorre, que muitas pessoas desconhecem o prazo máximo que poderão constar nesse cadastro de inadimplentes. Nesse caso, quanto tempo o nome do devedor fica negativado no SERASA e SPC?
Inicialmente, destaca-se que o nome do devedor poderá ficar negativado por um prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme estabelece o artigo 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 43. (…)
1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”
Nesse mesmo sentido, é o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando estabeleceu na Súmula 323:
“A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”
Diante disso, percebe-se que na inércia do devedor em pagar o débito, o prazo máximo que seu nome deverá permanecer na SERASA e SPC é de 5 (cinco) anos. Após esse prazo, as dívidas não podem aparecer mais nos serviços de proteção ao crédito.
Entretanto, findo esse prazo, se o órgão não excluir o registro do devedor de seu cadastro negativo, será cabível ação de indenização por danos morais em razão do abuso de direito.
Não obstante, outra dúvida surge sobre o tema, qual o início da contagem desse prazo?
A lei é omissa em relação ao prazo de início, porém, o judiciário, em suas várias decisões, tem adotado o prazo inicial como sendo a data do vencimento do débito ou a da inscrição do nome do devedor no órgão de proteção ao crédito.
Tendo em vista que o diploma consumerista considera que a interpretação das normas deve ser mais favorável ao consumidor, então, correto seria afirmar que o prazo se inicia da data do vencimento da dívida (data em que deveria, mas não foi paga).
Assim, diante todo o exposto, é evidente que a SERASA e o SPC somente podem manter o registro do devedor no cadastro de negativados pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de vencimento do débito.
Autor: André Rocha | Data: 21/06/2020