Protesto Indevido

O protesto indevido ocorre quando a empresa, por erro, protesta um suposto débito não pago pelo consumidor.

Por isso, qualquer protesto indevido, ofende os direitos de personalidade da pessoa, gerando o dever de reparação de danos pela empresa que praticou o ato lesivo, desde que o consumidor não possua restrições anteriores.

Nesse sentido, o protesto indevido pode decorrer de situações como:

  • Dívida já paga;
  • Dívida prescrita;
  • Cobrança indevida que resultou no protesto;
  • Inexistência de negócio, normalmente fruto de golpe ou fraude.

Assim, o protesto indevido não pode ser tolerado de forma passiva, cabendo ao consumidor buscar seus direitos, podendo ajuizar ação de indenização por danos morais em face da empresa que o protestou, sendo que o pleito indenizatório pode chegar até R$ 15 mil, dependendo do entendimento do julgador.

Em casos como esse, nosso escritório não cobra honorários iniciais. Caso haja êxito na ação, serão devidos um percentual do proveito econômico obtido pelo cliente como honorários.

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