Negativação Indevida

A negativação indevida ocorre quando a empresa, por erro, cadastra o nome do consumidor, supostamente inadimplente, nos órgãos de proteção ao crédito como SPC, SERASA e outros.

Desta forma, o consumidor lesado se vê em uma circunstância preocupante, pois passa a figurar no mercado como mau pagador sem realmente ser, tendo assim sua imagem e credibilidade feridas perante os credores, e sua honestidade questionada por terceiros.

Por isso, qualquer inscrição indevida no cadastro de devedores, ofende os direitos de personalidade da pessoa, gerando o dever de reparação de danos pela empresa que praticou o ato lesivo, desde que o consumidor não possua restrições anteriores.

Nesse sentido, a negativação indevida pode decorrer de situações como:

  • Dívida já paga;
  • Dívida prescrita;
  • Cobrança indevida que resultou na negativação;
  • Inexistência de negócio, normalmente fruto de golpe ou fraude;
  • Manutenção da inscrição negativa após o pagamento da dívida;
  • Ausência de comunicação prévia ao devedor sobre a intenção de negativá-lo.

Assim, a negativação indevida não pode ser tolerada de forma passiva, cabendo ao consumidor buscar seus direitos, podendo ajuizar ação de indenização por danos morais em face da empresa que o negativou, sendo que o pleito indenizatório pode chegar até R$ 15 mil, dependendo do entendimento do julgador.

Em casos como esse, nosso escritório não cobra honorários iniciais. Caso haja êxito na ação, serão devidos um percentual do proveito econômico obtido pelo cliente como honorários.

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