O sobrenome também chamado de patronímico ou apelido de família, é o indicativo da origem ancestral, da procedência familiar do indivíduo.
Nosso ordenamento jurídico não veda a inclusão de sobrenomes de família após o registro de nascimento, contudo é necessário manter os patronímicos que já compõe o nome da pessoa.
Nesse aspecto, a jurisprudência dos tribunais já firmou o entendimento de que é possível o acréscimo do sobrenome de qualquer dos ascendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó) ao nome do descendente, desde que esta alteração preserve os demais apelidos de família que integram o nome, tendo como objetivo:
Assim, caso você pretenda acrescentar ao seu nome, um sobrenome de ascendente, nós podemos te ajudar com nossa expertise sobre o assunto.
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