Qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade civil, pode requerer judicialmente a exclusão do sobrenome em razão de violência doméstica, abuso sexual ou maus-tratos cometidos pelo genitor ou pela genitora, cabendo ao Poder Judiciário analisar o caso e decidir conforme seu entendimento.
Desta forma, será necessário produzir provas de que ocorreu de fato um dos motivos já elencados acima. Geralmente, são utilizadas a declaração pessoal do requerente e de mais 2 (duas) testemunhas do âmbito familiar, para confirmar o ocorrido. Ademais, outras provas poderão ser consideradas, como: boletim de ocorrência, ordem judicial de medida protetiva, entre outras.
Também, convém explicar que o Juiz poderá intimar o genitor, para que este tenha ciência quanto a pretensão do filho(a) em relação a retirada do sobrenome.
Além disso, vale dizer que esse tipo de processo apenas exclui o sobrenome do genitor do nome da pessoa, não removendo o nome do genitor do campo de filiação na certidão de nascimento do requerente.
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