Toda pessoa, após ter completado 18 anos, pode requerer judicialmente a exclusão do sobrenome em razão de violência doméstica, abuso sexual ou maus-tratos cometidos por um dos genitores, cabendo ao Poder Judiciário analisar o caso e decidir conforme seu entendimento.
Desta forma, será necessário produzir provas de que ocorreu um dos motivos já elencados acima. Geralmente, são utilizadas as declarações do interessado e de mais duas testemunhas do âmbito familiar, para confirmar o ocorrido. Ademais, outras provas poderão ser consideradas, como: boletim de ocorrência, ordem judicial de medida protetiva, entre outras.
Também, convém explicar que o Juiz poderá intimar o genitor envolvido, para que este tome ciência quanto a pretensão do filho(a) em relação a retirada do sobrenome.
Além disso, cumpre esclarecer que esse tipo de processo apenas exclui o sobrenome do genitor do nome da pessoa, continuando a constar o nome do genitor no campo de filiação da certidão de nascimento do requerente.
Por fim, aguardamos o seu contato. Conte com a nossa ampla experiência no assunto!
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