EXCLUSÃO DE SOBRENOME CONSTRANGEDOR

Nosso ordenamento jurídico veda a exclusão de sobrenomes, sendo somente possível quando de fato existir algum motivo bastante relevante, tais como: constrangimento, abandono afetivo, violência doméstica, abuso sexual, maus-tratos, entre outros.

Por isso, qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade civil, pode requerer judicialmente a exclusão do sobrenome em razão do constrangimento, cabendo ao Poder Judiciário analisar o caso e decidir conforme seu entendimento.

Para tanto, será necessário produzir provas de que a pessoa realmente se sente bastante constrangida e que não se trata de simples incomodo ou de mera insatisfação em relação ao sobrenome. Normalmente, são utilizadas a declaração pessoal do requerente e de mais 3 (três) testemunhas, para confirmar o constrangimento exacerbado.

Ocorre, porém, que a avaliação se um sobrenome é constrangedor ou não, trata-se de matéria subjetiva e depende da interpretação de cada julgador. Por essa razão, é fundamental a produção do maior número provas, demonstrando que o sobrenome causa humilhação, vexame, exposição ao ridículo, trazendo sérios prejuízos psicológicos e sociais ao portador.

Por fim, caso você pretenda realizar a supressão de um sobrenome constrangedor, nós podemos te ajudar com nossa expertise no assunto.

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