Qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade civil, pode requerer judicialmente a exclusão do sobrenome em razão do abandono afetivo cometido por um dos genitores, cabendo ao Poder Judiciário analisar o caso e decidir conforme seu entendimento.
Para tanto, será necessário produzir provas de que ocorreu de fato o abandono afetivo. Geralmente, são utilizadas a declaração pessoal do requerente e de mais 2 (duas) testemunhas do âmbito familiar, para confirmar o ocorrido. Ademais, outras provas poderão ser consideradas, como: a falta de pagamento de pensão alimentícia, o não cumprimento das visitas, entre outras.
Também, convém explicar que o Juiz poderá intimar o genitor, para que este tenha ciência quanto a pretensão do filho(a) em relação a retirada do sobrenome.
Além disso, vale dizer que esse tipo de processo apenas exclui o sobrenome do genitor do nome da pessoa, não removendo o nome do genitor do campo de filiação na certidão de nascimento do requerente.
Por fim, caso você pretenda realizar a supressão de um sobrenome por abandono afetivo, nós podemos te ajudar com nossa expertise no assunto.
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