EXCLUSÃO DE SOBRENOME POR ABANDONO AFETIVO

Qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade civil, pode requerer judicialmente a exclusão do sobrenome em razão do abandono afetivo cometido por um dos genitores, cabendo ao Poder Judiciário analisar o caso e decidir conforme seu entendimento.

Para tanto, será necessário produzir provas de que ocorreu de fato o abandono afetivo. Geralmente, são utilizadas a declaração pessoal do requerente e de mais 2 (duas) testemunhas do âmbito familiar, para confirmar o ocorrido. Ademais, outras provas poderão ser consideradas, como: a falta de pagamento de pensão alimentícia, o não cumprimento das visitas, entre outras.

Também, convém explicar que o Juiz poderá intimar o genitor, para que este tenha ciência quanto a pretensão do filho(a) em relação a retirada do sobrenome.

Além disso, vale dizer que esse tipo de processo apenas exclui o sobrenome do genitor do nome da pessoa, não removendo o nome do genitor do campo de filiação na certidão de nascimento do requerente.

Por fim, caso você pretenda realizar a supressão de um sobrenome por abandono afetivo, nós podemos te ajudar com nossa expertise no assunto.

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Abaixo, segue as principais dúvidas de nossos clientes:

Como funciona o processo?

Em suma, ao ingressarmos com a ação, o Ministério Público será intimado para opinar sobre a alteração do nome, emitindo um parecer. Nesta etapa, o Promotor de Justiça poderá ou não, solicitar a intimação do genitor que cometeu o abandono afetivo, para que este tenha ciência quanto a pretensão do(a) filho(a) em relação a retirada do sobrenome.

Caso isso aconteça, com a finalidade de ganharmos tempo sem depender da burocracia do Judiciário, poderemos preparar uma declaração de ciência para que o genitor assine e reconheça firma em cartório. Normalmente, essa declaração assinada pelo genitor costuma surtir efeito e processo volta a transcorrer naturalmente.

Assim, o processo será encaminhado para o Juiz proferir a sentença. Eventualmente, se não lograrmos sucesso em primeira instância, poderemos recorrer da decisão e o processo será julgado em segunda instância, ou seja, há duas chances de obtermos um resultado positivo.

No caso de êxito da ação, será entregue ao cliente a ordem judicial, que deverá ser encaminhada para o cartório competente realizar a alteração do nome no registro do cliente. Mais tarde, com a nova certidão, o cliente já poderá atualizar os demais documentos (RG, CPF, CNH, etc.).

Esse processo tem audiência?

Em regra, não costuma ter audiência para esse tipo de processo, porém, se for de interesse do Juiz, ele poderá designá-la para ouvir o interessado, suas testemunhas e o genitor.

Quanto tempo demora o processo?

Esse tipo de processo costuma demorar em média de 3 a 8 meses, podendo ser concluído antes ou depois, dependendo da velocidade do judiciário e outros fatores situacionais.

Qual o valor de investimento?

Basicamente, o cliente terá que pagar as custas judiciais, as certidões de protestos e os honorários advocatícios. Ocorre que essas despesas variam de acordo com a Estado/Município de domicilio do interessado, por isso, consulte-nos para saber os valores e as formas de pagamento facilitadas.

Custas Judiciais: Variam para cada Estado. No Estado de São Paulo, o valor é de aproximadamente R$ 172,00, sendo que o pagamento deverá ocorrer antes do ingresso da ação. Caso o cliente possua renda inferior a R$ 3.500,00, então, poderemos solicitar a “gratuidade da justiça”, que implica na isenção das custas judiciais, porém, depende da autorização pelo Juiz.

Certidões de Protestos: Depende da quantidade de cartórios de protestos do município de domicilio do interessado. Na Cidade de São Paulo são 10 (dez) Cartórios de Protesto, sendo que cada certidão possui um custo de R$ 17,20, ou seja, um custo total de R$ 172,20.

Honorários Advocatícios: Consulte-nos. Facilitamos o pagamento no cartão de crédito e boleto bancário.

Como fica o pagamento no caso de insucesso do processo?

No caso de insucesso, o cliente não precisará pagar os honorários finais.

Quais os documentos necessários?
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento (se for casado)
  • RG / CPF (caso o número do CPF ainda não conste no RG)
  • Declaração pessoal relatando o abandono afetivo e os motivos para retirada do sobrenome
  • Declaração de 2 (duas) testemunhas do âmbito familiar para confirmar o abandono afetivo
  • Outros documentos que o cliente julgar serem importantes para o caso
Preciso ir até o escritório?

Não! Nosso escritório está habilitado para trabalhar de forma 100% digital. Nesse aspecto, a assinatura do contrato é realizada de forma eletrônica e toda documentação que iremos precisar, o cliente poderá enviar a imagem dos documentos por e-mail ou Whatsapp. Assim, não há necessidade do cliente se deslocar até o nosso escritório.

Agora, caso o cliente prefira vir até nós, poderemos agendar uma visita em nosso escritório.

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