COBRANÇA INDEVIDA

A cobrança indevida se sucede quando uma empresa, por erro, cobra do cliente uma dívida que não seja devida por ele, normalmente, um débito que já foi pago.

Nesse sentido, observa-se que o Código de Defesa do Consumidor protege a pessoa contra o ato da cobrança indevida. A lei consumerista assevera que o consumidor cobrado indevidamente poderá exigir da empresa, o dobro daquilo que lhe foi exigido, salvo na hipótese de engado justificável por parte da mesma.

Outrossim, ressalta-se que somente o ato da cobrança indevida não configura o dano moral indenizável, sendo considerado pelo judiciário como mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano.

Para que seja cabível a indenização por dano moral, é necessário que além da cobrança indevida, o consumidor:

  • Enfrente grande desgaste na tentativa de resolver a questão com a empresa responsável;
  • Sofra com as cobranças insistentes da empresa após ter demonstrado o pagamento da dívida;
  • Receba qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou tratamento degradante para pagar o débito;
  • Seja protestado ou negativado no SERASA/SPC pelo suposto débito.

Por isso, caso você tenha vivido alguma das situações acima, nós podemos te ajudar!

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