A cobrança indevida se sucede quando uma empresa, por erro, cobra do cliente uma dívida que não seja devida por ele, normalmente, um débito que já foi pago.
Nesse sentido, observa-se que o Código de Defesa do Consumidor protege a pessoa contra o ato da cobrança indevida. A lei consumerista assevera que o consumidor cobrado indevidamente poderá exigir da empresa, o dobro daquilo que lhe foi exigido, salvo na hipótese de engado justificável por parte da mesma.
Outrossim, ressalta-se que somente o ato da cobrança indevida não configura o dano moral indenizável, sendo considerado pelo judiciário como mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano.
Para que seja cabível a indenização por dano moral, é necessário que além da cobrança indevida, o consumidor:
Por isso, caso você tenha vivido alguma das situações acima, nós podemos te ajudar!
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