ALTERAÇÃO DE NOME DE RECÉM-NASCIDO

Não são raras as situações, em que os genitores acabam registrando a criança recém-nascida com um nome diferente daquele planejado pelo casal. Normalmente, isso acontece por diversos motivos, sendo os mais comuns: registro com a grafia errada do nome da criança, registro sem o acréscimo de algum prenome ou sobrenome, registro com a ordem alterada dos sobrenomes, pai que muda deliberadamente o nome da criança sem o consentimento da mãe, entre outros.

Após o advento da Lei n.º 14.382/22, que trouxe significativas mudanças para a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73), com o objetivo de modernizar, desburocratizar e facilitar a alteração de nome das pessoas, conferindo maior flexibilidade, é possível os genitores solicitarem a alteração do nome do recém-nascido diretamente no cartório, em até 15 (quinze) dias após o registro de nascimento. Porém, depois de atingido esse prazo, o nome da criança somente poderá ser alterado pela via judicial, de forma justificada.

Apesar da regra da imutabilidade do nome, os Tribunais brasileiros vêm admitindo algumas possibilidades de alteração do nome após o decurso do prazo legal, uma vez que se trata de criança recém-nascida, e por isso, incapaz de trazer qualquer insegurança jurídica ou prejuízo para a sociedade.

Por fim, caso já tenha decorrido o prazo de 15 (quinze) dias do registro de nascimento e você pretenda alterar o nome de seu bebê, entre em contato conosco. Conte com a nossa experiência no assunto!

Principais dúvidas dos nossos clientes:

Como funciona o processo?

Em suma, ao ingressarmos com a ação, o Ministério Público será intimado para opinar sobre a alteração do nome, emitindo um parecer. Nesta etapa, o Promotor de Justiça poderá ou não, solicitar informações ou documentos adicionais. Ainda, caso assim entender, poderá o Promotor de Justiça já emitir o parecer final.

Depois do parecer final pelo Ministério Público, o processo será encaminhado para o Juiz proferir a sentença. Eventualmente, se não lograrmos sucesso em primeira instância, poderemos recorrer da decisão e o processo será julgado em segunda instância, ou seja, há duas chances de obtermos um resultado positivo.

No caso de êxito da ação, será entregue ao cliente a ordem judicial, que deverá ser encaminhada para o cartório competente realizar a alteração do nome no registro da criança.

Esse processo tem audiência?

Em regra, não costuma ter audiência para esse tipo de processo, porém, se for de interesse do Juiz, ele poderá designá-la para ouvir os genitores.

Quanto tempo demora o processo?

Esse tipo de processo costuma demorar em média de 2 a 6 meses, podendo ser concluído antes ou depois, dependendo da velocidade do judiciário e de outros fatores situacionais.

Qual o valor de investimento?

Basicamente, o cliente terá que pagar as custas judiciais, as certidões de protestos (talvez não seja necessário) e os honorários advocatícios. Ocorre que essas despesas variam de acordo com a Município/Estado de domicilio do interessado, por isso, consulte-nos para saber os valores e as formas de pagamento facilitadas.

Custas Judiciais: Variam para cada Estado. No Estado de São Paulo, o valor é de aproximadamente R$ 172,00, sendo que o pagamento deverá ocorrer antes do ingresso da ação. Caso o cliente possua renda inferior a R$ 3.500,00, então, poderemos solicitar a “gratuidade da justiça”, que implica na isenção das custas judiciais, porém, isto dependerá da autorização do Juiz.

Certidões de Protestos: Depende da quantidade de cartórios de protestos do município de domicilio do interessado. Na Cidade de São Paulo são 10 (dez) Cartórios de Protesto, sendo que cada certidão possui um custo de R$ 17,20, ou seja, daria um custo total de R$ 172,00.

Honorários Advocatícios: Consulte-nos. Facilitamos o pagamento no cartão de crédito e boleto bancário.

OBS: O Cliente também poderá ter despesas adicionais como por exemplo: certidão de nascimento atualizada, certidão de inteiro teor, entre outras.

Como fica o pagamento no caso de insucesso do processo?

Nosso escritório cobra um valor inicial de 30% (honorários iniciais) e um valor final de 70% (honorários finais)

No caso de insucesso, o cliente não precisará pagar os honorários finais.

Quais os documentos necessários?
  • Comprovante de endereço do menor;
  • Certidão de nascimento do menor;
  • RG ou CNH dos genitores
  • Declaração dos genitores, concordando com a alteração do nome.

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados pelo Juiz ou pelo Ministério Público.

Preciso ir até o escritório?

Não! Nosso escritório está habilitado para trabalhar de forma 100% digital. Nesse aspecto, a assinatura do contrato é realizada de forma eletrônica e toda documentação que iremos precisar, o cliente poderá encaminhá-la por e-mail ou Whatsapp. Assim, não há necessidade do cliente se deslocar até o nosso escritório. Agora, caso o cliente prefira vir até nós, poderemos agendar uma visita em nosso escritório.

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