Atualmente a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autoriza apenas dois tipos de reajustes para os planos de saúde: reajuste anual e reajuste por mudança de faixa etária.
Ocorre, que não são raros os casos em que as operadoras de saúde não respeitam as regras estabelecidas pela ANS, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde, atuando de forma ilícita, como por exemplo:
Neste cenário, conforme pesquisa realizada pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), três em cada quatro consumidores que entraram na Justiça, entre 2013 e 2017, questionando o reajuste abusivo de seu plano de saúde coletivo conseguiram suspender o aumento.
Diante disso, nosso escritório é altamente especializado na área de Direito Médico e da Saúde, oferecendo soluções jurídicas com alto padrão de qualidade, segurança e eficiência, com ampla experiência na redução do valor da mensalidade do plano de saúde de nossos clientes.
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