Reajuste Abusivo no Plano de Saúde

Atualmente a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autoriza apenas dois tipos de reajustes para os planos de saúde: reajuste anual e reajuste por mudança de faixa etária.

Ocorre, que não são raros os casos em que as operadoras de saúde não respeitam as regras estabelecidas pela ANS, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde, atuando de forma ilícita, como por exemplo:

  • Não aplicam os índices estabelecidos pela ANS nos planos de saúde individuais e familiares;
  • Aplicam índices abusivos nos planos de saúde coletivos (empresarial e por adesão);
  • Não são claros com relação a metodologia de cálculo para o reajuste dos contratos coletivos;
  • Deixam de prover a informação clara e adequada sobre o reajuste aplicado ao plano de saúde do consumidor. Também não informam como chegaram a tal índice de reajuste;
  • Aplicam erroneamente o índice de reajuste por mudança de faixa etária para beneficiários com mais de 60 anos, vinculados ao plano de saúde há mais de 10 anos;
  • Não respeitam as regras de faixas etárias estabelecidas pela ANS;
  • Entre outras.

Neste cenário, conforme pesquisa realizada pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), três em cada quatro consumidores que entraram na Justiça, entre 2013 e 2017, questionando o reajuste abusivo de seu plano de saúde coletivo conseguiram suspender o aumento.

Diante disso, nosso escritório é altamente especializado na área de Direito Médico e da Saúde, oferecendo soluções jurídicas com alto padrão de qualidade, segurança e eficiência, com ampla experiência na redução do valor da mensalidade do plano de saúde de nossos clientes.

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