O artigo 58 da Lei de Registros Públicos permite a pessoa adotar o prenome pelo qual é conhecida publicamente e com notoriedade.
Além disso, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STF) ao julgar o Recurso Especial nº 1.217.166, acolheu o pedido de uma pessoa que desejava a alteração de seu nome, pois desde criança sempre foi conhecida como Danielle por seus familiares, amigos e na sociedade, visto que, quando tinha que apresentar seus documentos, o nome de registro lhe causava constrangimentos e desconfianças.
Neste caso, os Ministros da Suprema Corte entenderam que “a posse prolongada do prenome é suficiente para justificar a alteração do registro civil de nascimento, visto que faz valer o direito da personalidade do indivíduo e reflete sua vontade e integração social”.
Desta forma, qualquer pessoa que faz uso prolongado de um nome, divergente do nome pelo qual foi registrada, possui o direito de oficializar o nome posto uso há anos, podendo:
Assim, caso você pretenda oficializar o nome pelo qual é conhecido(a), nós podemos te ajudar com nossa expertise sobre o assunto.
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