Não são raras as situações, em que no momento de euforia do nascimento de um filho, os pais acabam registrando a criança com um nome diferente do planejado, ou até mesmo, cometendo algum equívoco em relação a grafia, não adição de prenome ou sobrenome, ordem dos sobrenomes, entre outros.
Neste cenário, apesar da regra da imutabilidade do nome, os Tribunais brasileiros têm se mostrado mais flexíveis, admitindo algumas possibilidades de alteração, uma vez que se trata de criança recém-nascida, e por isso, incapaz de trazer qualquer insegurança jurídica ou prejuízo para a sociedade.
Assim, caso você pretenda alterar o nome ou sobrenome de seu bebê, nós somos especializados em retificação de registro civil de recém-nascidos.
Não deixe de nos consultar pelo formulário ao lado, ou se preferir, por Whatsapp, e-mail ou telefone!
Veja as dúvidas mais frequentes:
Não possuir negativação no SPC/SERASA
Não possuir o nome protestado (consulte gratuitamente em www.protestosp.com.br)
Esse tipo de processo costuma demorar em média, de 2 a 5 meses.
Em regra, 99% das vezes, não costuma ter audiência para esse tipo de processo, porém, nada impede o Juiz de designar a audiência para ouvir o interessado e suas testemunhas.
Observação: Na hipótese de sentença desfavorável, é possível recorrer da decisão, então, o processo será julgado em 2ª instância.
Valores aproximados para esse tipo de processo:
Confiamos em nosso trabalho, por isso, no caso de insucesso da ação, o cliente não paga os honorários finais. Este é o nosso diferencial. Outros escritórios de advocacia não fazem isso.
Nosso escritório está habilitado para trabalhar de forma 100% digital. Nesse aspecto, a assinatura do contrato é realizada de forma eletrônica e toda documentação que iremos precisar, o cliente poderá enviar a imagem dos documentos por e-mail ou Whatsapp.